Roubo de carga: o que fazer quando a seguradora nega a indenização?

Saiba como analisar a negativa do seguro, reunir provas do roubo de carga e avaliar medidas para buscar a indenização.

Pedro Augusto Schemberger4 min de leitura
Imagem ilustrativa de cadeado e lacre nas portas de um caminhão baú em pátio de transportadora.

O roubo de uma carga pode comprometer o caixa da transportadora em poucas horas. Quando a seguradora nega a indenização, a empresa precisa compreender o motivo da recusa e preservar as provas antes de decidir se aceita a conclusão ou a contesta.

A negativa não é necessariamente válida apenas porque consta em uma carta da seguradora. Também não significa que o pagamento seja devido em qualquer circunstância. A resposta depende da cobertura contratada, dos fatos da viagem e das regras aplicáveis ao contrato.

Qual seguro deve ser analisado?

O seguro RC-DC é destinado à responsabilidade do transportador por desaparecimento de carga, abrangendo eventos previstos na legislação, como roubo e determinadas formas de furto e fraude. Não deve ser confundido com o RCTR-C, relacionado a acidentes com o veículo transportador. Lei nº 11.442/2007, artigo 13

Identifique a apólice pertinente e confira vigência, segurado, mercadorias, limites e documentos do embarque. Na subcontratação, examine como o seguro foi organizado. A existência de uma apólice do proprietário da carga não resolve automaticamente a cobertura da transportadora.

O que conferir na carta de negativa?

Separe o fundamento contratual da descrição dos fatos. A recusa pode mencionar mercadoria não abrangida, limite excedido, falha no registro do embarque ou descumprimento de uma exigência de gerenciamento de riscos. Cada alegação precisa ser comparada com a documentação.

Nos contratos sujeitos à Lei nº 15.040/2024, a recusa deve ser expressa e motivada. A lei também prevê a entrega dos documentos que fundamentam a decisão, respeitadas as exceções legais de sigilo. A aplicação do novo regime exige atenção às datas e à situação contratual. Lei nº 15.040/2024, artigos 83 e 86

Peça esclarecimentos por escrito quando a comunicação não identificar a cláusula ou o fato supostamente descumprido. Guarde o protocolo e o conteúdo integral da resposta.

O gerenciamento de riscos foi cumprido?

Reconstrua o que efetivamente aconteceu. Compare as exigências aplicáveis à viagem com os registros de rastreamento, autorizações, consultas, paradas e comunicações. Não basta apresentar um manual se não houver prova de como ele foi executado.

É importante distinguir exigências previstas na apólice das orientações internas do cliente e das decisões tomadas durante a operação. Uma autorização específica, uma falha de equipamento e uma mudança de rota solicitada por terceiros podem exigir análises diferentes.

Quando a recusa invoca agravamento relevante do risco, o novo regime legal exige prova de sua relação causal com o sinistro. A análise não deve transformar qualquer irregularidade formal em perda automática da garantia. Lei nº 15.040/2024, artigo 16

Quais documentos preservar?

  • Apólice, condições, endossos e comprovantes relacionados ao seguro.
  • Documentos da carga e do transporte, registros do embarque e comprovantes de comunicação.
  • Boletim de ocorrência e informações disponíveis sobre o roubo.
  • Rastreamento, alertas, consultas e autorizações da operação.
  • Mensagens com motorista, cliente, gerenciadora e seguradora.
  • Pedidos de documentos, relatórios e carta de negativa.

Organize uma linha do tempo com horários e fontes de cada informação. Preserve os arquivos originais. O boletim de ocorrência é relevante, mas não substitui toda a investigação do sinistro e dos requisitos de cobertura.

Como contestar a recusa?

A contestação deve responder ao fundamento apresentado, anexando provas pertinentes. Se a seguradora afirma que não houve autorização para a viagem, por exemplo, apresente o registro da autorização e sua ligação com aquele embarque.

Podem ser avaliados pedido de reconsideração, negociação e medida judicial ou arbitral, conforme o caso. Reclamações administrativas não devem ser presumidas suficientes para assegurar o recebimento ou preservar todos os prazos.

Para o segurado, a Lei nº 15.040/2024 prevê prazo de um ano a partir da ciência da recusa expressa e motivada e uma suspensão específica por pedido de reconsideração. O enquadramento temporal e a posição de quem reclama precisam ser examinados antes de aplicar essa regra. Lei nº 15.040/2024, artigos 126 e 127

Como prevenir problemas nos próximos embarques?

Faça a equipe conhecer as condições relevantes antes da viagem. Crie conferências para documentos, registros de embarque, limites, mercadorias e autorizações, com responsáveis definidos para situações excepcionais.

Depois de uma negativa, revise a causa do problema. A análise jurídica e operacional ajuda a identificar se houve falha corrigível, interpretação contratual discutível ou necessidade de adequar a cobertura. Esse trabalho melhora a gestão do risco sem prometer indenização em todos os sinistros.

Conteúdo informativo. A avaliação da cobertura depende da apólice, das provas e da legislação aplicável.

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